28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — PST CLC a.s./Generální ředitelství cel
(Processo C-405/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Classificação pautal - Validade do ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 384/2004 durante o período compreendido entre 22 de março de 2004 e 22 de dezembro de 2009 - Aplicabilidade desta disposição às declarações aduaneiras apresentadas em 2008 - Classificação de produtos destinados aos computadores, constituídos por um dissipador de calor e um ventilador))
(2015/C 320/14)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: PST CLC a.s.
Recorrida: Generální ředitelství cel
Dispositivo
1)
O ponto 2 do quadro anexo ao Regulamento (CE) n.o 384/2004 da Comissão, de 1 de março de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, era inválido durante o seu período de vigência, isto é, de 22 de março de 2004 a 22 de dezembro de 2009.
2)
No caso de os produtos em causa no processo principal serem compostos por um dissipador de calor e um ventilador e se destinarem exclusivamente a ser incorporados num computador, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, a sua classificação pautal deve ser efetuada com base nas regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007.
(1) JO C 431 de 1.12.2014.
Full & Egal Universal Law Academy