10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/21
Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de Reapreciação) de 9 de setembro de 2014 que visa a reapreciação do acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) proferido em 10 de julho de 2014 no processo T-401/11 P, Livio Missir Mamachi di Lusignano/Comissão Europeia
(Processo C-417/14 RX)
(2014/C 395/26)
Língua do processo: italiano
Partes no processo no Tribunal Geral
Recorrente: Livio Missir Mamachi di Lusignano (representantes: Fabrizio di Gianni, Renato Antonini, Gabriele Coppo e Aldo Scalini, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Questões objeto da reapreciação
A reapreciação terá por objeto a questão de saber se o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (T-401/11 P, EU:T:2014:625), lesa a unidade ou a coerência do direito da União, na medida em que o referido Tribunal, enquanto jurisdição de recurso, se declarou competente para apreciar, na qualidade de jurisdição de primeira instância, uma ação fundada em responsabilidade extracontratual da União
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baseada num incumprimento de uma instituição do seu dever de assegurar a proteção dos seus funcionários,
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intentada por terceiros na qualidade de sucessores de um funcionário falecido e na qualidade de membros da família do referido funcionário, e que
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visa a reparação do dano moral sofrido pelo próprio funcionário falecido e dos danos materiais e morais sofridos por esses terceiros.
Convidam-se os interessados referidos no artigo 23.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e as partes no processo perante o Tribunal Geral da União Europeia, no prazo de um mês a contar da notificação da presente decisão, a apresentar ao Tribunal de Justiça da União Europeia observações escritas sobre as referidas questões.
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