30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha — Espanha) — Manuel Orrego Arias/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
(Processo C-456/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Diretiva 2001/40/CE - Reconhecimento mútuo das decisões de afastamento dos nacionais de países terceiros - Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) - Conceito de «infração passível de pena de prisão não inferior a um ano» - Decisão de afastamento de um nacional de um país terceiro devido a condenação penal - Situação não abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2001/40 - Incompetência manifesta))
(2015/C 398/08)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha
Partes no processo principal
Recorrente: Manuel Orrego Arias
Recorrida: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha), por decisão de 4 de setembro de 2014 (processo C-456/14).
(1) JO C 439 de 8.12.2014.
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