20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — (pedido de decisão prejudicial de Consiglio di Stato — Itália) — Società Sogno di Tolosa Ltd e o./Ministero dell'Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato
(Processo C-480/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Questões prejudiciais idênticas - Artigos 49.o e 56.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Legislação nacional - Reorganização do sistema de concessões através de um alinhamento temporal dos prazos - Novo concurso - Concessões com duração inferior à das concessões anteriores - Restrição - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade))
(2015/C 127/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Parte no processo nacional
Recorrentes: Società Sogno di Tolosa Limited, Ds di Dimarco Enzo & C. Sas, Centro Servizi di Barillà Marco, Assok di Rambaldi Stefano e Casbarra Luca Snc, Dg Comunicazioni di Di Giorno Giancarlo, Tamara Maraboli, Andrea Cappiello, Depa di Delberba C. Sas, Luca Campioni, Danio Milazzo, Andrea Menna, Emilio Schiavone, Sandro Casalboni, Lorena Bertora, Andromeda di Novellis Alessandro e Stellini Roberto Snc
Recorridos: Ministero dell'Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato
Outras partes no processo: Carmelo Sisino, Gianni Viano, Vincenzo Brancati, Marco Decortes, Filippo Sangineto, Luca Piccolo, Salvatore Rosolia, Giada Aricò, Giuseppe Parrelli, Wett-Pads Vermittlungs, Galassio Game Srl
Dispositivo
Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE, bem como os princípios da igualdade e da efetividade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a realização de um novo concurso para adjudicação de concessões com uma duração inferior à das anteriormente adjudicadas em razão de uma reorganização do sistema através de um alinhamento temporal dos prazos das concessões.
(1) JO C 7 de 12.01.2015.
Full & Egal Universal Law Academy