29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid — Espanha) — Rosa dels Vents Assessoria SL/U Hostels Albergues Juveniles SL
(Processo C-491/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Artigo 5.o, n.o 1 - Conceito de “terceiro” - Titular de uma marca posterior»)
(2015/C 213/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Rosa dels Vents Assessoria SL
Demandada: U Hostels Albergues Juveniles SL
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o direito exclusivo do titular de uma marca de proibir qualquer terceiro de utilizar, na vida comercial, sinais idênticos ou similares à sua marca é extensivo ao terceiro titular de uma marca posterior, sem ser necessário que a nulidade desta última seja previamente declarada.
(1) JO C 26, de 26.01.2015.
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