25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento — Itália) — Antonio Tita, Alessandra Carlin, Piero Constantini/Ministero della Giustizia, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Segretario Generale del Tribunale Regionale di Giustizia Amministrativa di Trento (TRGA)
(Processo C-495/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 89/665/CEE - Contratos públicos - Legislação nacional - Taxas para acesso à justiça administrativa no domínio dos contratos públicos - Direito a um recurso efetivo - Taxas de justiça dissuasivas - Fiscalização jurisdicional dos atos administrativos - Princípios da efetividade e da equivalência))
(2016/C 270/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento
Partes no processo principal
Recorrentes: Antonio Tita, Alessandra Carlin, Piero Constantini
Recorridos: Ministero della Giustizia, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Segretario Generale del Tribunale Regionale di Giustizia Amministrativa di Trento (TRGA)
Dispositivo
O artigo 1.o o da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, e os princípios da equivalência e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional que impõe o pagamento de taxas de justiça, como as em causa no processo principal, no momento da interposição nos tribunais administrativos de um recurso em matéria de contratos públicos.
(1) JO C 26 de 26.1.2015.
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