27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de outubro de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Barcelona — Espanha) — Ismael Fernández Oliva/Caixabank SA (C-568/14), Jordi Carné Hidalgo, Anna Aracil Gracia/Catalunya Banc SA (C-569/14), Nuria Robirosa Carrera, César Romera Navales/Banco Popular Español SA (C-570/14)
(Processos apensos C-568/14 a C-570/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 93/13/CEE - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos celebrados entre profissionais e consumidores - Contratos hipotecários - Cláusula de taxa mínima - Processo coletivo - Processo individual com o mesmo objeto - Medidas provisórias»)
(2017/C 063/06)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Barcelona
Partes no processo principal
Demandantes: Ismael Fernández Oliva (C-586/14), Jordi Carné Hidalgo, Anna Aracil Gracia SA (C-569/14), Nuria Robirosa Carrera, César Romera Navales (C-570/14)
Demandadas: Caixabank SA (C-568/14), Catalunya Banc SA (C-569/14), Banco Popular Español SA (C-570/14)
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao tribunal chamado a pronunciar-se sobre uma ação individual de um consumidor, que visa obter a declaração do caráter abusivo de uma cláusula de um contrato que o vincula a um profissional, adotar oficiosamente medidas provisórias, com a duração que considere útil, até ao trânsito em julgado de uma sentença relativa a uma ação coletiva paralela em curso, cuja solução pode ser aplicada à ação individual, quando tais medidas são necessárias para garantir a plena eficácia da decisão jurisdicional a tomar acerca da existência dos direitos invocados pelo consumidor com fundamento na Diretiva 93/13.
(1) JO C 46, de 9.2.2015.
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