20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/21
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Argenta Spaarbank NV/Belgische Staat
(Processo C-578/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre as sociedades - Diretiva 90/435/CEE - Artigos 1.o, n.o 2, e 4.o, n.o 2 - Sociedades-mãe e filiais de Estados-Membros diferentes - Regime fiscal comum - Dedutibilidade do lucro tributável da sociedade-mãe - Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal - Razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 236/30)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Argenta Spaarbank NV
Demandado: Belgische Staat
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 28 de novembro de 2014, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 81 de 09.03.2015.
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