22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-580/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Multa por emissões excedentárias - Proporcionalidade»)
(2016/C 068/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
A apreciação da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar, à luz do princípio da proporcionalidade, a validade do artigo 16.o, n.o 3, segundo período, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na medida em que prevê uma multa de 100 euros por cada tonelada de equivalente de dióxido carbono emitida relativamente à qual o operador não tenha devolvido licenças.
(1) JO C 96, de 23.3.2015.
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