7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Grondwettelijk Hof (Bélgica) em 2 de janeiro de 2014 — KPN Group Belgium NV e Mobistar NV/Ministerraad, interveniente: Belgacom NV
(Processo C-1/14)
2014/C 102/16
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Grondwettelijk Hof
Partes no processo principal
Recorrentes: KPN Group Belgium NV und Mobistar NV
Recorrido: Ministerraad
Interveniente: Belgacom NV
Questões prejudiciais
1)
Deve a Diretiva 2002/22/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva «serviço universal»), em particular os seus artigos 9.o e 32.o, ser interpretada no sentido de que a tarifa social relativa aos serviços universais, bem como o mecanismo de compensação previsto no artigo 13.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva «serviço universal», são aplicáveis não apenas às comunicações eletrónicas realizadas através de uma ligação (telefónica), num local fixo, à rede de comunicações pública mas também às comunicações eletrónicas realizadas através de serviços de comunicações móveis e/ou de assinaturas de Internet?
2)
Deve o artigo 9.o, n.o 3, da Diretiva «serviço universal» ser interpretado no sentido de que autoriza os Estados-Membros a acrescentar ao serviço universal opções tarifárias especiais relativas a outros serviços além dos definidos no artigo 9.o, n.o 2, da diretiva acima referida?
3)
Em caso de resposta negativa à primeira e à segunda questões, as disposições em causa da Diretiva «serviço universal» são compatíveis com o princípio da igualdade, conforme previsto, entre outros, no artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2)?
(1) JO L 108, p. 51.
(2) JO 2000, C 362, p. 1.
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