22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/32
Recurso interposto em 10 de janeiro de 2014 por Wünsche Handelsgesellschaft Internacional mbH & Co KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 12 de novembro de 2013 no processo T-147/12, Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG/Comissão Europeia
(Processo C-7/14 P)
2014/C 52/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wünsche Handelsgesellschaft Internacional mbH & Co KG (representantes: K. Landry e G. Schwendinger, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular, na íntegra, o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), proferido em 12 de novembro de 2013, no processo T-147/12, e declarar nula a Decisão da Comissão REM 02/09, de 16 de setembro de 2011 (C(2011) 6369 final);
—
Subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para nova decisão;
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Como primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Código Aduaneiro Comunitário (1), na medida em que concluiu que o erro da autoridade aduaneira alemã podia ter sido detetado pela recorrente, o que é inexato. As diversas disposições são complexas e o seu teor impreciso e confuso. Tal resulta, designadamente, de uma troca de correspondência entre o Ministério das Finanças alemão e a Comissão. Além disso, em seu entender, a duração e dimensão da prática errada da autoridade aduaneira alemã indicam igualmente que a recorrente não podia ter detetado o erro.
Em segundo lugar, a recorrente alega que o Tribunal Geral violou o artigo 239.o, n.o 1, segundo travessão, do Código Aduaneiro Comunitário, ao declarar uma manifesta negligência por parte da recorrente, assim incorrendo em erro de direito.
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral não fundamentou suficientemente a sua decisão em dois pontos, pelo que a recorrente não entende o raciocínio que conduziu à decisão do Tribunal Geral.
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, JO L 302, p. 1.
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