28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 13 de janeiro de 2014 — J.B.G.T. Miljoen/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-10/14)
2014/C 129/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: J.B.G.T. Miljoen
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1)
Para efeitos de aplicação do artigo 63.o TFUE, numa situação como a presente, em que uma distribuição de dividendos é objeto de retenção do imposto sobre os dividendos pelo Estado de origem dos dividendos, deve a comparação entre um não residente e um residente abranger também o imposto sobre o rendimento que incidir sobre os rendimentos dos dividendos, ao qual, no caso dos residentes, é deduzido o imposto sobre os dividendos?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: para efeitos de apreciação da questão de saber se a carga fiscal efetiva de um não residente é superior à carga fiscal de um residente, deve ser comparado o imposto sobre os dividendos holandês, retido ao não residente, com o imposto sobre o rendimento holandês devido por um residente, calculado sobre o rendimento presumido que, no ano da distribuição dos dividendos, pode ser imputado ao total de ações de investimento em sociedades holandesas, ou deve ser utilizado outro critério de comparação por força do direito da União Europeia?
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