28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 17 de janeiro de 2014 — BGW Marketing- & Management-Service GmbH/Bodo Scholz
(Processo C-20/14)
2014/C 129/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: BGW Marketing- & Management-Service GmbH
Recorrido: Bodo Scholz
Questões prejudiciais
Deve o artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE (1), ser interpretado no sentido de que, no caso de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, é de presumir um risco de confusão para o público se uma sequência de letras com caráter distintivo médio que carateriza uma marca nominativa/figurativa anterior for utilizada numa marca nominativa posterior pertencente a um terceiro, na qual a sequência de letras inicial é complementada por um sintagma descritivo que define as letras da sequência enquanto abreviaturas do referido sintagma descritivo?
(1) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 299, p. 25).
Full & Egal Universal Law Academy