5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 22 de janeiro de 2014 — Ryanair Ltd/Aviation BV
(Processo C-30/14)
2014/C 135/20
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Ryanair Ltd
Recorrida: PR Aviation BV
Questões prejudiciais
O âmbito de aplicação da [Diretiva relativa à proteção das bases de dados] (1) inclui as bases de dados online que não são protegidas nem pelo direito de autor, ao abrigo do capítulo II da diretiva, nem pelo direito sui generis, ao abrigo do capítulo III, no sentido de que a liberdade de utilizar essas bases de dados, ex vi (ou mediante aplicação analógica) [dos] artigo[s] 6.o, n.o 1, e 8.o, em conjugação com o artigo 15.o [da diretiva relativa à proteção das bases de dados], não pode ser contratualmente limitada?
(1) Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20).
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