7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 23 de janeiro de 2014 — ERSTE Bank Hungary Zrt./Attila Sugár
(Processo C-32/14)
2014/C 102/22
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: ERSTE Bank Hungary Zrt.
Recorrido: Attila Sugár
Questões prejudiciais
1)
É conforme com disposto no artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1) o procedimento existente num Estado-Membro nos termos do qual, havendo incumprimento de uma obrigação do consumidor reconhecida através de documento notarial formalmente correto, a parte que contratou com o consumidor reclama o pagamento de uma quantia por si liquidada, através da emissão da designada apostila executória, sem necessidade de intentar um processo contraditório para apreciar o caráter abusivo das cláusulas do contrato que serve de base à apostila?
2)
No referido processo, pode o consumidor pedir o cancelamento da apostila executória já emitida, com fundamento no facto de não ter sido efetuada uma apreciação do caráter abusivo das cláusulas do contrato em que se baseia, apesar de, na ação judicial, de acordo com o acórdão proferido no processo C-472/11, o tribunal dever informar o consumidor das cláusulas abusivas cuja existência tenha apurado?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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