7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 27 de janeiro de 2014 — Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH (BVVG) e o.
(Processo C-39/14)
2014/C 102/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH (BVVG)
Outras partes no processo: Thomas Erbs, Ursula Erbs
Autoridade competente para a emissão da autorização: Landkreis Jerichower Land
Questão prejudicial
É contrária ao artigo 107.o, n.o 1, TFUE uma disposição do direito nacional como o § 9, n.o 1, ponto 3, da Lei da compra e venda de prédios rústicos (Grundstücksverkehrsgesetz), a qual, com vista ao aperfeiçoamento da estrutura agrária, proíbe uma entidade de natureza estatal como a BVVG de alienar um terreno agrícola ao proponente que apresenta a proposta mais elevada num concurso público, quando essa proposta é fortemente desproporcionada face ao valor do terreno?
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