7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 27 de janeiro de 2014 — Christie’s France SNC/Syndicat national des antiquaires
(Processo C-41/14)
2014/C 102/28
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Christie’s France SNC
Recorrido: Syndicat national des antiquaires
Questão prejudicial
Deve a regra consagrada no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original (1), que impõe ao vendedor o pagamento do direito de sequência, ser interpretada no sentido de que o vendedor suporta definitivamente o respetivo custo sem possibilidade de derrogação convencional?
(1) JO L 272, p. 32.
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