8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/13
Recurso interposto em 27 de janeiro de 2014 — Reino de Espanha/Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
(Processo C-44/14)
2014/C 71/22
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos
—
Anulação do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 (1), que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur); e
—
Condenação das instituições recorridas nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Violação do artigo 4.o, conjugado com o artigo 5.o, ambos do Protocolo de Schengen . O artigo 19.o do Regulamento Eurosur institui um procedimento ad hoc de participação do Reino Unido e da Irlanda do Norte no Eurosur através de acordos de cooperação. Deste modo, estabelece um procedimento de participação destes Estados-Membros à margem do artigo 4.o do Protocolo de Schengen, que equipara materialmente o Reino Unido e a Irlanda a um país não membro da União Europeia.
(1) JO L 291, p. 11.
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