12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 28 de janeiro de 2014 — Jürgen Kaiser/Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-46/14)
2014/C 142/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Rüsselsheim
Partes no processo principal
Recorrente: Jürgen Kaiser
Recorrida: Condor Flugdienst GmbH
Questões prejudiciais
Deve uma transportadora aérea, para poder beneficiar da exoneração de responsabilidade prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), expor e provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar as consequências previsíveis de uma circunstância extraordinária como o cancelamento ou o atraso considerável ou que não podia adotar nenhuma dessas medidas razoáveis?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91(JO L 46, p. 1).
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