29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/21
Ação intentada em 6 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-60/14)
2014/C 93/34
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B.Stromsky e I. Zervas)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da decisão da Comissão Europeia de 24 de maio de 2011 (1), por não ter adotado nos prazos fixados todas as medidas necessárias para a recuperação dos auxílios de Estado ilegalmente cencedidos aos casinos de Salónica, do Monte Parnaso e de Corfu, e, em todo o caso, por não ter informado adequadamente a Comissão do montante exato (capital e juros) a recuperar de todos os beneficiários dos auxílios de Estado ilegais ou de outras medidas tomadas para cumprir o previsto no artigo 4.odessa decisão;
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
A República Helénica estava obrigada a recuperar os auxílios ilegais até 25 de setembro de 2011.
2.
A República Helénica deveria ter informado a Comissão das medidas previstas para a recuperação do auxílio de Estado ilegal e o seu montante exato até 25 de julho de 2011.
3.
A República Helénica não cumpriu nenhuma dessas suas obrigações nos prazos fixados.
(1) Decisão da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10] (JO L 285, pp. 25 a 45).
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