5.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 135/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (Portugal) em 10 de fevereiro de 2014 — Agrocaramulo — Empreendimentos Agropecuários do Caramulo SA/Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)
(Processo C-70/14)
2014/C 135/27
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Partes no processo principal
Recorrente: Agrocaramulo — Empreendimentos Agropecuários do Caramulo SA
Recorrido: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)
Questão prejudicial
Considerando o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, IFAP — Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP, que «só podem beneficiar de restituições à exportação os produtos que se enquadram:
—
no Código da Nomenclatura das Restituições à Exportação 0207 12 10 9900 — onde se classificam os designados «frangos 70%» que não apresentem a ponta do esterno, o fémur e a tíbia completamente ossificados, ou
—
no Código da Nomenclatura das Restituições à Exportação 0207 12 90 9190, o qual corresponde aos designados «frangos 65%» que não apresentem a ponta do esterno, o fémur e a tíbia completamente ossificados.» e, tendo a empresa efetivamente exportado galinhas reformadas (galinhas poedeiras abatidas no termo do seu período de postura, momento em que o seu esqueleto se encontra completamente ossificado), na designação das mercadorias «Outras», com os Códigos do Produto «020712109900» e «020712909190», indicadas no Anexo I do Regulamento (CEE) no 3846/87 (1), alterado, respetivamente, pelo Regulamento (CE) no 2319/2002 (2), da Comissão, de 13 de dezembro de 2002, pelo Regulamento (CE) no 2180/2003 (3), da Comissão, de 5 de dezembro de 2003, pelo Regulamento (CE) no 2199/2004 (4), da Comissão, de 10 de dezembro de 2004 e pelo Regulamento (CE) no 2091/2005 (5), da Comissão, de 15 de dezembro de 2005, relativos à publicação, respeitante aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação, enquadra-se, ou não, o produto galinhas reformadas"?
(1) Regulamento (CEE) no 3846 da Comissão, de 17 de dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (JO L 366, p. 1)
(2) JO L 325, p. 35
(3) JO L 335, p. 1
(4) JO L 380, p. 1
(5) JO L 343, p. 1
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