19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 12 de fevereiro de 2014 — Mihai Manea/Instituția Prefectului — județul Brașov — Serviciul public comunitar regim permise de conducere și înmatriculare a vehiculelor
(Processo C-76/14)
2014/C 151/12
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Brașov
Partes no processo principal
Recorrente: Mihai Manea
Recorrida: Instituția Prefectului — județul Brașov — Serviciul public comunitar regim permise de conducere și înmatriculare a vehiculelor
Questões prejudiciais
1)
É necessário considerar, tendo em conta as disposições da Lei n.o 9/2012 e o objeto do imposto previsto nesta lei, que o artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que obsta a que um Estado-Membro da União institua um imposto sobre as emissões poluentes aplicável a todos os veículos a motor estrangeiros quando da sua matrícula no referido Estado, imposto que se aplica igualmente por ocasião da transferência do direito de propriedade sobre os veículos a motor nacionais, exceto no caso de esse imposto ou um imposto semelhante já ter sido pago?
2)
É necessário considerar, tendo em conta as disposições da Lei n.o 9/2012 e o objeto do imposto previsto nesta lei, que o artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que obsta a que um Estado-Membro da União institua um imposto sobre as emissões poluentes aplicável a todos os veículos a motor estrangeiros quando da sua matrícula no referido Estado, imposto que, no caso dos veículos a motor nacionais, apenas é devido por ocasião da transferência do direito de propriedade sobre tal veículo, o que tem como consequência que um veículo estrangeiro não possa ser utilizado sem pagamento do imposto, ao passo que um veículo nacional pode ser utilizado por tempo ilimitado sem pagamento do imposto, até ao momento da transferência do direito de propriedade sobre o referido veículo, se essa transferência se verificar?
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