7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/26
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2014 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2013 no processo T-117/12, ANKO/Comissão
(Processo C-78/14)
2014/C 102/36
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B. Conte)
Outra parte no processo: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral;
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão celebrou com dois consórcios distintos, dos quais fazia parte a recorrida ANKO, convenções de subvenção para o financiamento dos projetos «OASIS» e «PERFORM» no âmbito do sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.
No âmbito do contrato em causa, a Comissão alega que o Tribunal Geral interpretou erradamente as condições gerais do contrato e, em particular, o artigo 15.o, n.o 3, alínea d) [e, a título incidental, o artigo II 14, n.o 1, segundo parágrafo].
A interpretação errada das condições gerais do contrato articula-se, em particular, com os seguintes fundamentos de recurso:
1.
Apreciação errada da natureza grave e sistemática das irregularidades como motivo de suspensão.
2.
Apreciação errada da possibilidade/risco de repetição da irregularidade.
3.
Indução errada a partir de retificações ad hoc.
4.
Interpretação errada da possibilidade de utilizar os custos médios e aplicação errada da mesma aos custos fictícios — desvirtuação das provas.
5.
Confusão entre condições de suspensão (suspeita) e condições de admissibilidade (certeza).
Full & Egal Universal Law Academy