12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 17 de fevereiro de 2014 — CEZ Razpredelenie Bulgaria AD/Komisia za zashtita ot diskriminatsia
(Processo C-83/14)
2014/C 142/26
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária)
Partes no processo principal
Recorrente: CEZ Razpredelenie Bulgaria AD
Recorrida: Komisia za zashtita ot diskriminatsia
Outras partes no processo: Anelia Nikolova e Darzhavna komisia za energiyno i vodno regulirane
Questões prejudiciais
1)
Deve o conceito de «origem étnica», utilizado na Diretiva 2000/43/CE (1) do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que inclui um grupo compacto de cidadãos búlgaros da etnia Roma, como os que residem no bairro «Gizdova mahala» da cidade de Dupnitsa?
2)
Pode o conceito de «situação comparável», na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2000/43, aplicar-se ao caso em apreço, em que os instrumentos de medição comercial nos bairros Roma foram instalados a uma altura de 6 a 7 metros, quando em outros bairros da cidade, onde não existe uma população compacta de etnia Roma, são habitualmente instalados a uma altura inferior a 2 metros?
3)
Deve o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2000/43 ser interpretado no sentido de que a instalação de instrumentos de medição comercial nos bairros Roma a uma altura de 6 a 7 metros constitui um tratamento menos favorável da população da etnia Roma, em comparação com a população de outra origem étnica?
4)
Caso se verifique um tratamento menos favorável, deve a referida disposição ser interpretada no sentido de que esse tratamento, numa situação como a do caso em apreço, tem origem, total ou parcialmente, no facto de se tratar do grupo étnico dos Roma?
5)
É compatível com a Diretiva 2000/43 uma disposição nacional como o § 1, n.o 7, das disposições complementares à Zakon za zashtita ot diskriminatsia (lei da proteção contra a discriminação, a seguir «ZZD»), nos termos da qual qualquer ato, conduta ou omissão que lese, direta ou indiretamente, direitos ou interesses legítimos constitui um «tratamento desfavorável»?
6)
Pode o conceito de «prática aparentemente neutra», na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2000/43, aplicar-se à prática da CEZ Razpredelenie Bulgaria AD que consiste em instalar instrumentos de medição comercial a uma altura de 6 a 7 metros? Como deve ser interpretado o termo «aparentemente» — no sentido de que a prática é manifestamente neutra ou no sentido de que só à primeira vista parece neutra, isto é, transmite uma aparência de neutralidade?
7)
Para que se verifique uma discriminação indireta, na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2000/43, é necessário que a prática neutra coloque as pessoas, devido à sua origem racial ou étnica, numa situação particularmente mais desfavorável, ou basta que essa prática prejudique apenas pessoas de uma determinada origem étnica? Neste contexto, é admissível, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2000/43, uma disposição nacional como o artigo 4.o, n.o 3, da ZZD, nos termos da qual se verifica uma discriminação indireta quando uma pessoa, devido às caraterísticas a que se refere o n.o 1 (entre as quais a origem étnica), é colocada numa situação mais desfavorável?
8)
Como deve ser interpretado o conceito de «colo[car] […] numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas», na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2000/43? Equivale ao «tratamento menos favorável» a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2000/43, ou engloba apenas casos particularmente sérios, manifestos e graves de desigualdade de tratamento? A prática descrita no caso em apreço implica a colocação de pessoas numa situação particularmente desfavorável? Se não se verificar um caso particularmente sério, manifesto e grave de colocação numa situação desfavorável, isso basta para negar uma discriminação indireta (sem se apurar se a prática em questão é justificada, adequada e necessária para a prossecução de um objetivo legítimo)?
9)
São compatíveis com o artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2000/43 disposições nacionais, como o artigo 4.o, n.os 2 e 3, da ZZD, que, para se que se verifique uma discriminação direta, exigem um «tratamento mais desfavorável» e, para que se verifique uma discriminação indireta, exigem a «colocação numa situação mais desfavorável», sem distinguir consoante a gravidade da conduta desfavorável em causa, ao contrário do que faz a diretiva?
10)
Deve o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2000/43 ser interpretado no sentido de que a prática da CEZ Razpredelenie Bulgaria AD em questão é objetivamente justificada face à necessidade de garantir a segurança da rede de distribuição de eletricidade e a utilização adequada da eletricidade consumida? É esta prática adequada atendendo também ao dever da recorrida de facultar aos consumidores o livre acesso aos mostradores dos contadores de eletricidade? É esta prática necessária quando, segundo os meios de comunicação, existem outros instrumentos técnica e economicamente viáveis que garantem a segurança dos instrumentos de medição comercial?
(1) JO L 180, p. 22.
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