19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia de Miranda de Ebro (Espanha) em 24 de fevereiro de 2014 — Banco Grupo Cajatres S.A./María Mercedes Manjón Pinilla e Herança indivisa aberta por óbito de M.A. Viana Gordejuela
(Processo C-90/14)
2014/C 151/15
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia de Miranda de Ebro
Partes no processo principal
Demandante: Banco Grupo Cajatres S.A.
Demandados: María Mercedes Manjón Pinilla e Herança indivisa aberta por óbito de M.A. Viana Gordejuela
Questões prejudiciais
1)
São os artigos [6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1), do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores], contrários a uma norma, como a segunda disposição transitória da Lei 1/2013 de 14 de maio, que prevê, em todos os casos, uma redução da taxa de juro de mora, independentemente de a cláusula relativa aos juros de mora ser ab initio nula por abusiva?
2)
São os artigos [3.o, n.o 1, 4.o, n.o 1, 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13] contrários a uma norma nacional, como o artigo 114.o da Lei Hipotecária, que apenas permite ao juiz nacional, com vista à apreciação do caráter abusivo de uma cláusula que fixa os juros de mora, verificar se a taxa de juro convencionada é superior ao triplo da taxa de juro legal e não outras circunstâncias?
3)
São os artigos [3.o, n.o 1, 4.o, n.o 1, 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13] contrários a uma norma nacional, como o artigo 693.o LEC, que permite exigir antecipadamente a totalidade do empréstimo por falta de pagamento de três prestações mensais, sem ter em conta outros fatores como a duração ou o montante do empréstimo ou quaisquer outros motivos relevantes e que, além disso, faz depender da vontade do credor a possibilidade de evitar as consequências do referido vencimento antecipado, salvo nos casos de hipoteca que onera a habitação própria do devedor do empréstimo hipotecário?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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