12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de março de 2014 — FCD — Fédération des entreprises du commerce et de la distribution, FMB — Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison/Ministre de l’écologie, du développement durable et de l’énergie
(Processo C-106/14)
2014/C 142/35
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: FCD — Fédération des entreprises du commerce et de la distribution, FMB — Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison
Recorrido: Ministre de l’écologie, du développement durable et de l’énergie
Questão prejudicial
Quando um «artigo» na aceção do Regulamento n.o 1907/2006 (Reach) (1) é composto por vários elementos correspondendo eles próprios à sua definição do «artigo», aplicam-se as obrigações resultantes do artigo 7.o, n.o 2 e do artigo 33.o do regulamento apenas ao artigo composto ou a cada um dos elementos que correspondem a essa definição?
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
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