19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social no 23 de Madrid (Espanha) em 11 de março de 2014 — Grima Janet Nisttauz Poclava/Jose María Ariza Toledano (Taberna del Marqués)
(Processo C-117/14)
2014/C 151/17
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social no 23 de Madrid
Partes no processo principal
Recorrente: Grima Janet Nisttauz Poclava
Recorrido: Jose María Ariza Toledano (Taberna del Marqués)
Questões prejudiciais
1)
É contrária ao direito da União e compatível com o direito fundamental garantido pelo artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), a legislação nacional que prevê um período experimental de um ano para o contrato de trabalho por tempo indeterminado de apoio ao empreendedorismo, durante o qual o mesmo pode ser livremente denunciado?
2)
Desrespeita os objetivos e a regulamentação contida nos artigos 1.o e 3.o da Diretiva 1999/70/CE (2) respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo, o período experimental de um ano previsto para o contrato de trabalho por tempo indeterminado de apoio ao empreendedorismo?
(1) JO 2000, C 364, p. 1.
(2) JO L 175, p. 43.
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