26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 12 de março de 2014 — Henricus Cornelis Maria Niessen e o./Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-119/14)
2014/C 159/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Rüsselsheim
Partes no processo principal
Recorrente: Henricus Cornelis Maria Niessen, Angelique Francisca Niessen Steeghs, Melissa Alexandra Johanna Niessen, Kenneth Gerardus Henricus Niessen
Recorrido: Condor Flugdienst GmbH
Questões prejudiciais
1)
Devem as ações de terceiros que atuam sob a sua própria responsabilidade e a quem foram delegadas as tarefas de uma transportadora aérea operadora ser consideradas uma circunstância extraordinária, na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é determinante para a apreciação quem (companhia aérea, operador aeroportuário, etc.) delegou as tarefas ao terceiro?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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