24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 21 de março de 2014 — Malvino Cervati, Società Malvi Sas di Cervati Malvino/Agenzia delle Dogane, Agenzia delle Dogane — Ufficio delle Dogane di Livorno
(Processo C-131/14)
2014/C 194/13
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Malvino Cervati, Società Malvi Sas di Cervati Malvino
Recorridos: Agenzia delle Dogane, Agenzia delle Dogane — Ufficio delle Dogane di Livorno
Questão prejudicial
Devem o Regulamento (CE) n.o 1047/2001 (1) e o Regulamento (CE) n.o 2988/95 (2) ser interpretados no sentido de que é proibido e constitui um abuso de direito bem como um comportamento evasivo [a atuação] do operador comunitário A (Malvi sas), que, não possuindo um certificado de importação ou tendo esgotado a sua própria quota do contingente, adquire determinados lotes de mercadoria a outro operador comunitário B (Tonini Roberto & C. sas), o qual, por sua vez, os adquiriu a um fornecedor extracomunitário (Bananaservice srl), vendidos no país terceiro a outro operador comunitário C (L’Olivo Maria), que, por preencher os requisitos, obteve um certificado ao abrigo do contingente e que, sem transferir o seu próprio certificado, os colocou em livre prática na União Europeia para os ceder, depois de desalfandegados e em contrapartida de uma remuneração adequada, inferior ao valor do direito específico para importações fora do contingente, ao mesmo operador B (Tonini Roberto & C. sas), que, por fim, os vende ao operador A (MALVI sas)?
(1) Regulamento (CE) n.o 1047/2001 da Comissão, de 30 de maio de 2001, que institui um regime de certificados de importação e de origem, e determina o modo de gestão de contingentes pautais, relativamente ao alho importado de países terceiros (JO L 145, p. 35).
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).
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