10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/24
Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-132/14)
2014/C 175/30
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen e L. Visaggio, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos dos recorrentes
—
anular o Regulamento (EU) n.o 1385/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera os Regulamentos (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 1224/2009 e (CE) n.o 1069/2009 do Conselho, e (UE) n.o 1379/2013 e (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sequência da alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia (1);
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu requer a anulação do Regulamento (EU) n.o 1385/2013, adotado pelo Conselho com base no artigo 349.o TFUE.
O Parlamento contesta esta escolha de base jurídica efetuada pelo Conselho, uma vez que o artigo 349.o TFUE não pode servir de fundamento jurídico para o conjunto das medidas adotadas, mas apenas para algumas delas, que consistem em derrogações à aplicação do direito da União a Maiote. Ora, o regulamento impugnado implementa ainda matérias que decorrem da política comum da pesca e da proteção da saúde pública, sem que essas medidas sejam justificadas pela situação económica e social específica de Maiote.
Segundo o Parlamento, o ato em causa devia ter sido adotado, relativamente às diferentes matérias que rege, com base nos artigos 43.o, n.o 2, 168.o, n.o 4, alínea b) e 349.o TFUE conjuntamente, e não apenas com fundamento neste último artigo.
(1) JO L 354, p. 86
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