26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/19
Ação intentada em 27 de março de 2014 — Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-145/14)
2014/C 159/25
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, E. Sanfrutos Cano)
Demandada: República da Bulgária
Pedidos da demandante
A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1), por não ter tomado as medidas necessárias para garantir que os aterros existentes no país só continuassem em funcionamento para além de 16 de julho 2009 se cumprissem os requisitos da diretiva;
—
Condenar a República da Bulgária nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Nas respostas ao parecer fundamentado (as últimas respostas datam de 16 de julho de 2013 e de 10 de fevereiro de 2014), as autoridades búlgaras admitem que se encontravam em exploração na Republica da Bulgária, nessa data, mais de 100 aterros que não foram adaptados aos requisitos da Diretiva 1999/31/CE.
Por conseguinte, a Comissão considera ser necessário submeter o processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que este declare que a Republica da Bulgária violou esta disposição.
(1) JO L 182, p. 1.
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