24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 3 de abril de 2014 — Minister van Buitenlandse Zaken/K e A
(Processo C-153/14)
2014/C 194/17
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State.
Partes no processo principal
Recorrentes: Minister van Buitenlandse Zaken.
Recorridas: K e A.
Questões prejudiciais
1)
a
Deve o termo «medidas de integração» — contido no artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho da União Europeia, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251) — ser interpretado no sentido de que as autoridades competentes dos Estados-Membros podem exigir a um familiar de um requerente do reagrupamento familiar que demonstre ter conhecimentos da língua oficial desse Estado-Membro de nível correspondente ao nível A1 do quadro europeu de referência de línguas estrangeiras modernas, bem como conhecimentos básicos sobre a sociedade desse Estado-Membro, antes de essas autoridades autorizarem a entrada e permanência deste familiar?
b
Para a resposta a esta questão é relevante que, também no quadro do critério da proporcionalidade descrito no Livro Verde da Comissão Europeia de 15 de novembro de 2011 (1) relativo ao reagrupamento familiar, segundo a legislação nacional que contém a exigência referida na questão 1.a, o pedido de autorização de entrada e permanência só não seja indeferido, ressalvada a circunstância de o familiar ter demonstrado que está permanentemente impossibilitado de ser aprovado no exame básico de integração cívica referido no artigo 3.98a devido a um impedimento físico ou psíquico, se ocorrer uma combinação de circunstâncias individuais muito especiais que justifique a presunção de que o estrangeiro está permanentemente impossibilitado de cumprir as medidas de integração?
2)
Opõe-se a finalidade da Diretiva 2003/86/CE e, em especial, o seu artigo 7.o, n.o 2, tendo em conta o critério da proporcionalidade descrito no referido Livro Verde, a que os custos do exame que avalia o cumprimento, pelo familiar, das referidas medidas de integração ascendam a € 350,00 por cada vez que o exame é realizado, e a que o custo único do pacote de preparação para o exame ascenda a € 110,00?
(1) COM (2011) 735 final.
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