10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 — Alfredo Rendón Marín/Administración del Estado
(Processo C-165/14)
2014/C 175/38
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Alfredo Rendón Marín
Recorrido: Administración del Estado
Questão prejudicial
Uma legislação nacional que exclui a possibilidade de deferir uma autorização de residência ao progenitor de um cidadão da União Europeia, menor de idade e dele dependente, por ter antecedentes penais no país onde formula o pedido, é compatível com o artigo 20.o do tratado de Funcionamento da União Europeia, interpretado à luz das decisões de 19 de outubro de 2004 (processo C-200/02) (1) e 8 de março de 2011 (processo C-34/09) (2), ainda que isso implique forçosamente a saída do menor do território da União, por ter de acompanhar o progenitor?
(1) EU:C:2004:639.
(2) EU:C:2011:124.
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