16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/18
Recurso interposto em 18 de abril de 2014 por European Dynamics Belgium SA e o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 29 de janeiro de 2014 no processo T-158/12, European Dynamics Belgium e o./EMA
(Processo C-173/14)
2014/C 184/22
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Belgium SA, European Dynamics Luxembourg SA, Evropaiki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, European Dynamics UK Ltd (representante: V. Christianos, advocado)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Medicamentos (EMA)
Pedidos das recorrentes
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-158/12 de 29 de janeiro de 2014 e remeter o processo ao Tribunal Geral para efeitos da decisão;
—
Condenar a EMA nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
As recorrentes sustentam que o acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2014, no processo T-158/12, contem apreciações jurídicas que violam manifestamente normas de direito da União e que são impugnadas no presente recurso.
2.
Segundo as recorrentes, o acórdão recorrido deve ser anulado devido a erros manifestos de apreciação, desvirtuação dos seus argumentos, erro de fundamentação e errónea interpretação e aplicação do direito da União.
3.
Em especial, as recorrentes alegam quatro fundamentos de anulação:
—
O primeiro fundamento é relativo ao novo critério de adjudicação que foi acrescentado durante o concurso embora não estivesse previsto nas especificações técnicas. A respeito desse fundamento, as recorrentes alegam desvirtuação do fundamento de anulação e das alegações invocados nos articulados, bem como falta de fundamentação.
—
O segundo fundamento é relativo à apreciação de um critério de seleção qualitativa como critério de adjudicação. A este respeito, as recorrentes alegam um erro de apreciação, uma errónea interpretação e aplicação do direito da União, bem como falta de fundamentação.
—
O terceiro fundamento é relativo à apreciação da experiência adquirida no âmbito de contratos anteriores com a mesma entidade adjudicante. A respeito deste fundamento, as recorrentes invocam uma errónea apreciação e aplicação do direito da União, um erro de apreciação e falta de fundamentação.
—
O quarto fundamento é relativo à avaliação de um critério para o qual não era possível uma classificação objetiva. A respeito deste fundamento, as recorrentes alegam um erro manifesto de apreciação, uma errónea interpretação e aplicação do direito da União e falta de fundamentação.
Full & Egal Universal Law Academy