4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Sala Tercera de lo Contencioso-Administrativo del Tribunal Supremo (Espanha) em 10 de abril de 2014 — María José Regojo Dans/Consejo del Estado
(Processo C-177/14)
2014/C 253/20
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: María José Regojo Dans
Recorrido: Consejo del Estado
Questões prejudiciais
1)
Estão abrangidos pela definição de «trabalhador contratado a termo», prevista no n.o 1 do artigo 3.o do acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo, incluído em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho (1), de 28 de junho, os «trabalhadores eventuais», regidos atualmente pelo artigo 12.o da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto de Base do Funcionário Público, e os «trabalhadores eventuais» regidos anteriormente pelo artigo 20.o, n.o 2, da Lei 30/1984, de 2 de agosto, relativa às Medidas para a Reforma da Função Pública?
2)
É aplicável a estes «trabalhadores eventuais» o princípio da não discriminação do artigo 4.o, n.o 4, do referido acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, para efeitos do reconhecimento e pagamento das remunerações que devido à antiguidade são pagas a funcionários de carreira, trabalhadores indefinidos, funcionários interinos e trabalhadores com contratos a termo?
3)
Deve considerar-se abrangido pelas razões objetivas que esse artigo 4.o prevê para justificar um tratamento diferente o regime de nomeação e cessação livre, fundado em motivos de confiança, aplicável a estes «trabalhadores» nas duas leis espanholas previamente referidas?
(1) JO L 175, p. 43.
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