14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgerichts Düsseldorf (Alemanha) em 11 de abril de 2014 — Vario Tek GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf
(Processo C-178/14)
2014/C 223/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Vario Tek GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Düsseldorf
Questões prejudiciais
1)
O facto de uma câmara de vídeo não ter zoom exclui a sua classificação na subposição 8535809 da Nomenclatura Combinada, na redação que lhe foi dada pelos Regulamentos [(UE)] n.o 861/2010 da Comissão, de 5 de outubro de 2010, e n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1)?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, considera-se que uma câmara de vídeo permite o registo de som e de imagens obtidos pela câmara de televisão, na aceção da subposição 8525 80 91 da Nomenclatura Combinada, quando é possível copiar para o suporte de dados intercambiável necessário ao funcionamento da câmara, através da ligação USB da câmara, dados de vídeo e áudio de outro aparelho, sem que esses dados possam ser vistos ou ouvidos unicamente através da câmara?
(1) Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (UE) da Comissão n.o 861/2010, de 5 de outubro de 2010, e n.o 1006/2011, de 27 de setembro de 2011, que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 284, p. 1).
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