24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 14 de abril de 2014 — A/B
(Processo C-184/14)
2014/C 194/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: A
Recorrida: B
Questões prejudiciais
Pode um pedido relativo ao sustento dos filhos apresentado no âmbito de uma ação de separação judicial de pessoas, uma vez que é acessório desta ação, ser decidido tanto pelo tribunal que conhece da ação de separação como pelo tribunal que conhece do processo relativo à responsabilidade parental, com fundamento no critério da prevenção, ou deve necessariamente ser decidido por este último, na medida em que os dois critérios distintos previstos nas alíneas c) e d) do [artigo 3.o Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)] são alternativos (no sentido de que um exclui necessariamente o outro)?
(1) JO 2009, L 7, p. 1.
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