14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/4
Ação intentada em 16 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-190/14)
2014/C 223/05
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e U. Nielsen, na qualidade de agentes)
Demandado: Reino da Dinamarca
Pedidos da recorrente
—
Declarar que, por não ter publicado os planos definitivos de gestão de bacia hidrográfica até 22 de dezembro de 2009, por não ter enviado uma cópia dos mesmos à Comissão até 22 de março de 2010, e por, de qualquer modo, não ter informado a Comissão dos referidos planos, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto na Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1);
—
condenar o Reino da Dinamarca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Dinamarca reconheceu reiteradamente — mais recentemente, na resposta de 18 de dezembro de 2013 ao parecer fundamentado complementar da Comissão — que nenhuma das quatro regiões hidrográficas da Dinamarca se encontra atualmente abrangida por um plano de gestão da bacia hidrográfica, e que não foi enviada à Comissão uma cópia dos planos de gestão da bacia hidrográfica para o período de seis anos que termina em 22 de dezembro de 2015.
A Comissão considera que a Dinamarca ainda não deu cumprimento ao disposto no artigo 13.o, n.os 1, 2 e 6 da Diretiva. De acordo com a resposta da Dinamarca de 8 de maio de 2013, é expectável que a violação do artigo 13.o da Diretiva se mantenha até maio de 2014 (aproximadamente 3,5 anos após a data limite fixada). Além disso, a Comissão entende que a Dinamarca ainda não deu cumprimento ao previsto no artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva, nos termos do qual a data limite para informar a Comissão terminou em 22 de março de 2010.
(1) JO L 327, p. 1.
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