7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/19
Ação intentada em 24 de abril de 2014 — Comissão Europeia/República da Estónia
(Processo C-206/14)
2014/C 212/21
Língua do processo: estónio
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e E. Randvere)
Demandada: República da Estónia
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a Republica da Estónia, não tendo transposto os artigos 4.o, n.o 1, alínea e), 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, e 4.o, n.o 2, segundo parágrafo, segundo período, da Diretiva 2003/4/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE (2) do Conselho não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força daquela diretiva;
—
Condenar República da Estónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Republica da Estónia, não tendo adotado de todo ou não tendo adotado de forma adequada as disposições legais necessárias à transposição da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, não cumpriu as suas obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.
(1) JO L 41, p. 26.
(2) JO L 158, p. 56.
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