30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 25 de abril de 2014 — Hotel Sava Rogaška, Gostinstvo, turizem in storitve, d.o.o./Repubblica di Slovenia — Ministrstvo za kmetijstvo in okolje
(Processo C-207/14)
2014/C 202/17
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Hotel Sava Rogaška, Gostinstvo, turizem in storitve, d.o.o.
Recorrida: Repubblica di Slovenia — Ministrstvo za kmetijstvo in okolje
Questões prejudiciais
1)
Deve o n.o 2 do artigo 8.o da Diretiva 2009/54/CE (1) ser interpretado no sentido de que se considera «água mineral natural proveniente da mesma nascente»:
a)
A água proveniente de um mesmo e único ponto de emergência, e não a água que provém de diversos pontos de emergência, mesmo que se trate de água cuja nascente deriva do mesmo aquífero da mesma massa de águas subterrâneas de acordo com as definições de «aquífero» e de «massa de águas subterrâneas» constantes da Diretiva 2000/60/CE (2);
b)
A água proveniente de um mesmo e único ponto de emergência, e não a água que provém de diversos pontos de emergência, mesmo que se trate de água cuja nascente deriva do mesmo aquífero da mesma massa de águas subterrâneas, de acordo com as definições de «aquífero» e de «massa de águas subterrâneas» constantes da Diretiva 2000/60/CE, sendo que é necessário interpretar a expressão tomando em consideração também circunstâncias como a distância entre os pontos de emergência, a sua profundidade, a qualidade específica da água proveniente de um concreto ponto de emergência (por exemplo, a composição química e microbiológica), a ligação hidrológica entre os pontos de emergência, o carácter aberto ou fechado dos aquíferos;
c)
Toda a água com nascente no mesmo aquífero da mesma massa de águas subterrâneas, de acordo com as definições de «aquífero» e de «massa de águas subterrâneas» constante da Diretiva 2000/60/CE, independentemente de chegar à superfície em vários pontos de emergência;
d)
Toda a água com nascente no mesmo aquífero da mesma água subterrânea, de acordo com as definições de «aquífero» e de «massa de águas subterrâneas» constantes da Diretiva 2000/60/CE, independentemente de chegar à superfície em vários pontos de emergência, sendo necessário interpretar tal expressão tomando em consideração circunstâncias como a distância entre pontos de emergência, a sua profundidade, a qualidade específica da água proveniente de um concreto ponto de emergência (por exemplo, a composição química e microbiológica), a ligação hidrológica entre os pontos de emergência, o carácter aberto ou fechado do aquífero;
2)
Caso não seja possível responder afirmativamente a algumas das propostas de solução indicadas na primeira questão, a interpretação da noção de «água mineral natural proveniente da mesma nascente» deve ter em conta circunstâncias como a distância entre os pontos de emergência, a sua profundidade, a qualidade específica da água proveniente de um concreto ponto de emergência, a ligação hidrológica entre os pontos de emergência, o caráter aberto ou fechado do aquífero?
(1) JO L 164, p. 45.
(2) JO L 327, p. 1.
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