14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 5 de maio de 2014 — Kuldip Singh, Denzel Nnjume, Khaled Aly/Minister for Justice and Equality
(Processo C-218/14)
2014/C 223/10
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrentes: Kuldip Singh, Denzel Nnjume, Khaled Aly
Recorrido: Minister for Justice and Equality
Interveniente: The Immigrant Council of Ireland
Questões prejudiciais
1)
Num caso em que o casamento entre um cidadão da União e um nacional de um país terceiro acaba em divórcio, decretado depois de o cidadão da União partir do Estado-Membro de acolhimento onde exercia direitos conferidos pelo direito da União, e em que se aplicam os artigos 7.o e 13.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/38/CE (1) do Conselho, o nacional do país terceiro conserva o direito de residência no Estado-Membro de acolhimento? Em caso de resposta negativa, o nacional do país terceiro goza do direito de residência durante o período subsequente à saída, por parte do cidadão da União, do Estado-Membro de acolhimento, mas anterior ao divórcio?
2)
São cumpridos os requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2004/38/CE, quando um cônjuge cidadão da União alega que dispõe de recursos suficientes, na aceção do artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva, contando, em parte, com os recursos do cônjuge nacional de país terceiro?
3)
Em caso de resposta negativa à segunda questão, o direito da União (sem atender à Diretiva) confere a pessoas na situação dos recorrentes o direito de trabalhar no Estado-Membro de acolhimento, a fim de proporcionar, ou contribuir para, os «recursos suficientes» para efeitos do artigo 7.o da Diretiva?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).
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