7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (República da Letónia) em 12 de maio de 2014 — SIA «Ostas celtnieks»/Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs
(Processo C-234/14)
2014/C 212/24
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Demandante: SIA «Ostas celtnieks»
Demandada: Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs
Questão prejudicial
Devem interpretar-se as disposições da Diretiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, no sentido de que não se opõem a que, para reduzir o risco de incumprimento do contrato, o caderno de encargos preveja como requisito, quando o contrato for adjudicado a um proponente que recorre às capacidades de outros empresários, o dever de este proponente concluir com os referidos empresários, antes da adjudicação do contrato, um contrato de colaboração (no qual devem estar incluídos os pontos concretos estipulados no caderno de encargos) ou criar com eles uma sociedade coletiva?
(1) JO L 134, p. 114.
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