14.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail de Liège (Bélgica) em 14 de maio de 2014 — Abdoulaye Amadou Tall/Centre public d’action sociale de Huy (CPAS de Huy)
(Processo C-239/14)
2014/C 223/14
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Abdoulaye Amadou Tall
Recorrido: Centre public d’action sociale de Huy (CPAS de Huy)
Questão prejudicial
Nos termos do artigo 39/1 da Lei de 15 de dezembro de 1980 sobre o acesso ao território, a permanência, o estabelecimento e o afastamento de cidadãos estrangeiros (loi du 15 décembre 1980 sur l’accès du territoire, le séjour, l’établissement et l’éloignement des étrangers), conjugado com os artigos 39/2, § 1, terceiro parágrafo, 39/76, 39/82, § 4, segundo parágrafo, d), e 57/6/2 da mesma lei, contra o indeferimento de um pedido de asilo múltiplo só podem ser interpostos recursos de anulação e de suspensão de extrema urgência. Na medida em que não se trata de recursos de plena jurisdição nem de recursos com efeito suspensivo, e que o requerente não tem direito de permanência nem à assistência material durante a apreciação desses recursos, são tais recursos compatíveis com os requisitos do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 39.o da Diretiva 2005/85 do Conselho, de 1 de dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (1), que estabelecem o direito a um recurso efetivo?
(1) JO L 326, p. 13.
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