19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/16
Pedido apresentado por Philippe Adam Krikorian (França) em 13 de maio de 2014
(Processo C-243/14)
(2015/C 016/24)
Língua do processo: francês
Partes no processo principal
Grégoire Krikorian e o.
Pedido relativo, por um lado, à validade do artigo 1.o, n.o 4, da Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328, p. 55), e, por outro, à interpretação da mesma decisão-quadro e dos artigos 6.o, n.o1, e 13.o da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, por último, dos artigos 4.o, n.o 3, TUE e 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE.
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