4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/18
Ação intentada em 20 de maio de 2014 — Comissão Europeia/República Austríaca
(Processo C-244/14)
2014/C 253/23
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e J. Hottiaux, Bevollmächtigte)
Demandada: República Austríaca
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Austríaca não cumpriu as suas obrigações decorrentes da Diretiva 2004/49/CE, uma vez que não transpôs corretamente os artigos 3.o, alínea k), 10.o, n.o 5, 11.o, n.o 2, 17.o, n.o 1, 19.o, n.o 2, 22.o, n.o 3 e 25.o, n.o 3 desta diretiva;
—
Condenar República Austríaca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Após exame do quadro jurídico na República Austríaca, a Comissão levantou dúvidas relativamente à transposição correta de algumas disposições da Diretiva 2004/49/CE (1). As dúvidas prendem-se com disposições essenciais relativas à certificação da segurança e à autorização de segurança da autoridade responsável pela segurança, às investigações, ao organismo de investigação e às recomendações de segurança.
(1) JO L 164, p. 44
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