8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 21 de maio de 2014 — Thomas Cook Belgium NV/Thurner Hotel GmbH
(Processo C-245/14)
2014/C 303/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Thomas Cook Belgium NV
Recorrido: Thurner Hotel GmbH
Questões prejudiciais
1)
Deve o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho [de 12 de dezembro de 2006], que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (a seguir, Regulamento n.o 1896/2006) (1) ser interpretado no sentido de que o demandado pode apresentar um pedido de reapreciação, pelo tribunal, da injunção de pagamento europeia, nos termos do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1896/2006, quando a injunção lhe foi validamente notificada, mas esta tenha sido emitida, com base nas informações fornecidas no formulário de requerimento, por um tribunal não competente?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: pode falar-se de circunstâncias excecionais, na aceção do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1896/2006, em conformidade com o considerando 25 da Comunicação n.o 2004/0055 da Comissão Europeia, de 7 de fevereiro de 2006, quando a injunção de pagamento europeia foi emitida com base em informações fornecidas no formulário de requerimento que posteriormente se revelaram incorretas, especialmente se a competência do tribunal depende dessas informações?
(1) JO L. 399, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy