1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 30 de maio de 2014 — Județul Bacău/Ministerul Dezvoltării Regionale și Administrației Publice
(Processo C-261/14)
2014/C 292/20
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: Județul Bacău
Recorrido: Ministerul Dezvoltării Regionale și Administrației Publice
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 98.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (1) ser interpretado no sentido de que as correções financeiras dos Estados-Membros, no caso de serem aplicadas às despesas cofinanciadas através dos fundos estruturais por violação das normas em matéria de contratos públicos, constituem medidas administrativas na aceção do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2988/1995 (2), ou constituem sanções administrativas na aceção do artigo 5.o, alínea c), do mesmo regulamento?
2)
Caso se responda à primeira questão no sentido de que as correções financeiras dos Estados-Membros constituem sanções administrativas, é aplicável o princípio da aplicação retroativa da sanção menos severa nos termos do artigo 2.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento n.o 2988/1995?
3)
Caso se responda à primeira questão no sentido de que as correções financeiras dos Estados-Membros constituem sanções administrativas, no caso de terem sido aplicadas correções financeiras a despesas cofinanciadas através dos fundos estruturais, por violação das normas em matéria de contratos públicos, opõem-se o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2988/1995, conjugado com o artigo 98.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, a que um Estado-Membro aplique correções financeiras reguladas por uma lei interna que entrou em vigor num momento posterior àquele em que se considera ter ocorrido a alegada violação?
(1) Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210, p. 25).
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).
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