25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/20
Recurso interposto em 30 de maio de 2014 por Buzzi Unicem SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 14 de março de 2014 no processo T-297/11, Buzzi Unicem SpA/Comissão Europeia
(Processo C-267/14 P)
2014/C 282/26
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Buzzi Unicem SpA (representantes: C. Osti, A. Prastaro e A. Sodano, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido e, consequentemente:
—
Anular integralmente a decisão impugnada por falta ou insuficiência de fundamentação e consequente violação do direito de defesa da sociedade, bem como do princípio da boa administração;
—
Anular integralmente a decisão impugnada por excesso e desvio de poder com a consequente inversão do ónus da prova;
—
Anular, total ou parcialmente, a decisão impugnada por excesso dos poderes conferidos à Comissão pelo artigo 18.o [do Regulamento n.o 1/2003], violação dos princípios da proporcionalidade e da boa administração, e ausência de contraditório prévio, com violação das Best Practices da Comissão;
—
Anular o acórdão recorrido no que respeita à condenação da Buzzi Unicem nas despesas do processo em primeira instância;
—
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas despesas efetuadas com o processo T-297/11.
Fundamentos e principais argumentos
A.
Primeiro fundamento — Erro de direito, falta ou insuficiência de fundamentação das acusações de violação dos direitos de defesa e do princípio da boa administração.
Com o primeiro fundamento, a Buzzi Unicem alega que o acórdão recorrido está viciado por um erro de direito e por falta ou insuficiência de fundamentação na medida em que considera que a referência genérica a alegadas infrações constante da decisão de abertura do procedimento constitui uma fundamentação suficiente do pedido de informações ao abrigo do artigo 18.o, n.o 3, apresentando o «grau mínimo de clareza» exigido por esta disposição quanto ao objeto e à finalidade do pedido.
B.
Segundo fundamento — Erro manifesto de apreciação e erro de direito quanto ao alegado ao excesso e desvio de poder da Comissão e à consequente inversão do ónus da prova
Com o segundo fundamento, a Buzzi Unicem alega que o Tribunal Geral cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao julgar improcedente a acusação de desvio de poder da Comissão, por ter recorrido ao pedido de informações ao abrigo do artigo 18.o do Regulamento n.o 1/2003 (1) apesar da inexistência de indícios de infração, na medida em que o Tribunal Geral afirma que a Buzzi Unicem não apresentou um pedido expresso e fundamentado que permitisse verificar a existência de suficientes indícios e na medida em que julga improcedente a acusação relativa à inversão do ónus da prova sem apresentar qualquer fundamentação.
C.
Terceiro fundamento — Erro de facto e de direito, bem como falta de lógica da fundamentação quanto à acusação de excesso de poder ao abrigo do artigo 18.o do Regulamento n.o 1/2003
Com o terceiro fundamento, a Buzzi Unicem alega a aplicação errada dos princípios relativos ao dever de cooperação das empresas, na medida em que o Tribunal Geral considerou que a Comissão agiu licitamente ao exigir às empresas que respondessem a questões não estritamente factuais e que prestassem informações que a Comissão sabia que as empresas não possuíam e informações adicionais que a Comissão poderia ter obtido de forma autónoma.
D.
Quarto fundamento — Erro de direito e falta de fundamentação quanto à acusação de violação do princípio da proporcionalidade e de excesso de poder em relação ao artigo 18.o
Com o quarto fundamento, a recorrente alega que o acórdão recorrido está viciado por falta ou insuficiência de fundamentação e por erro de direito quanto à violação do princípio da proporcionalidade e ao consequente ónus excessivo para as partes em resultado dos pedidos de informação, da renovação e reformulação dos mesmos, da proposta de novas variáveis e questões, da recusa em limitar as informações a prestar e da opção de pedir, mediante decisão, informações que já tinham sido prestadas anteriormente.
E.
Quinto fundamento — Erro de direito e falta de fundamentação quanto à violação das Best Practices da Comissão e à violação do princípio da boa administração
Com o quinto fundamento, a Buzzi Unicem alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que as Best Practices da Comissão não são vinculativas para a Comissão quando, tendo decidido pedir às empresas para comentarem a proposta de decisão nos termos do artigo 18.o, n.o 3, não tomou depois em consideração os comentários que recebeu e alterou significativamente o teor da decisão final. A Buzzi Unicem contesta igualmente a falta de fundamentação quanto à violação do princípio da boa administração por parte da Comissão pelo modo como a Comissão exerceu o poder de pedir informações.
(1) Regulamento (CE) no 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81o e 82o do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 1, p. 1).
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