25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 5 de junho de 2014 — Pierre Fabre Médicament/Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l’Etat, Ministre des affaires sociales et de la santé
(Processo C-273/14)
2014/C 282/29
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Pierre Fabre Médicament
Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l’Etat, Ministre des affaires sociales et de la santé
Questão prejudicial
O disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 6.o da Diretiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de dezembro, relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde (1), é aplicável às decisões de supressão de uma especialidade da lista de medicamentos dispensados aos pacientes hospitalizados nos estabelecimentos de saúde que podem ser comparticipados pelos regimes obrigatórios de seguro de saúde além das prestações de hospitalização comparticipadas no quadro de pacotes de internamento e tratamentos elaborados para grupos homogéneos de pacientes?
(1) JO L 40, p. 8.
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