15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/36
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 11 de junho de 2014 — CM Eurologistik GmbH/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-283/14)
2014/C 315/58
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: CM Eurologistik GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Duisburg
Questão prejudicial
O Regulamento de Execução (UE) n.o 158/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que reinstitui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China (1), é válido?
(1) JO L 49, p. 29.
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